TJBA - 8001334-59.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:47
Expedição de citação.
-
01/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:51
Expedição de citação.
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13/12/2024 16:06
Juntada de ata da audiência
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13/12/2024 16:04
Desentranhado o documento
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13/12/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/12/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001334-59.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Domingos Ferreira Dos Santos Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço, emitido há, no máximo, 03 (três) meses. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 11:29
Expedição de citação.
-
30/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 08:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/12/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
24/10/2024 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001334-59.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Domingos Ferreira Dos Santos Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço, emitido há, no máximo, 03 (três) meses. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 20:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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01/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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01/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 16:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/09/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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28/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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