TJBA - 8001148-37.2023.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/11/2024 22:06
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
25/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
12/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001148-37.2023.8.05.0276 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Wenceslau Guimarães Exequente: Miriam Moura Oliveira Advogado: Lucas Feitosa Do Nascimento (OAB:BA48214) Executado: Municipio De Teolandia Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448) Intimação: DESPACHO Em consulta ao processo principal, observo que já foi julgada a apelação, com trânsito em julgado certificado.
Naqueles autos, foi iniciada a fase de cumprimento definitivo de sentença referente à obrigação de pagar.
Nos presentes fólios, o executado informou o cumprimento da obrigação referente à readaptação funcional e lotação da servidora, anexando portaria.
Contudo, informa a exequente que ainda não restou comprovado o cumprimento da obrigação referente ao estabelecimento da fruição de 180 dias de licença-prêmio.
Sendo assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a sentença definitiva, disponibilizando o prazo de concessão da licença-prêmio a ser usufruída pela exequente, sob pena de adoção das medidas cabíveis à espécie (art. 536 do CPC), sem prejuízo das medidas já aplicadas.
Wenceslau Guimarães (BA), 01 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
02/10/2024 16:15
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 07:40
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
13/04/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de citação
-
25/10/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 17:06
Expedição de citação.
-
24/10/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:44
Outras Decisões
-
11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/09/2023 14:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005034-82.2016.8.05.0000
Neida Brandao Kuhim de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Robertto Lemos e Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2016 13:32
Processo nº 0000508-72.1995.8.05.0141
Banco do Brasil SA
Churrascaria Coracao de Boiadeiro LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/1995 00:00
Processo nº 8006344-63.2023.8.05.0154
Eliana Castelli Eireli
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 08:40
Processo nº 0002780-21.2013.8.05.0137
Municipio de Jacobina
Clarica Ferreira da Silva Ribeiro Souza
Advogado: Ceane Maria Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2021 16:57
Processo nº 0002780-21.2013.8.05.0137
Clarica Ferreira da Silva Ribeiro Souza
Municipio de Jacobina
Advogado: Helder Morais Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2013 20:04