TJBA - 8002067-14.2021.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002067-14.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Celso Santos De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002067-14.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: CELSO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme mencionado em Despacho de ID 454033680, este juízo não possui acesso aos sistemas de informação, exceto o Renajud e Sisbajud.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que requeira demais diligências aptas ao deslinde do feito, tendo em vista a impossibilidade da referida pesquisa judicial anteriormente solicitada.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8002067-14.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Celso Santos De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002067-14.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: CELSO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
AJG Integral já deferida (id 116957986).
Tendo em vista a certidão retro, ao cartório para que proceda-se com buscas junto aos sistemas Sisbajud e Renajud para tentativa de identificação de bens e valores da parte ré determinada no comando retro (id 367423532).
Informo a parte autora que este juízo não possui acesso aos demais sistemas de informações judiciais.
Realizada as pesquisas, sendo positiva ou negativa, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 06:53
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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11/08/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:18
Juntada de informação
-
26/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:21
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2023 13:21
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 12:47
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:14
Conclusos para despacho
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01/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 18:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/07/2021 23:59.
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24/09/2021 20:38
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 06:55
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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08/08/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
02/08/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 22:14
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
06/07/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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