TJBA - 0502075-63.2016.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502075-63.2016.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jaguaraci Da Silva Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Albetiza Carvalho Ferreira (OAB:BA65310) Reu: Rosangela Aparecida Soares Sousa Advogado: Carlos Eduardo Moura Gramacho (OAB:BA9022) Advogado: Antonio Sergio Da Fonseca (OAB:BA10989) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502075-63.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JAGUARACI DA SILVA SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ALBETIZA CARVALHO FERREIRA registrado(a) civilmente como ALBETIZA CARVALHO FERREIRA (OAB:BA65310) REU: ROSANGELA APARECIDA SOARES SOUSA Advogado(s): CARLOS EDUARDO MOURA GRAMACHO (OAB:BA9022), ANTONIO SERGIO DA FONSECA (OAB:BA10989) DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 dias de setembro de 2024, às 13:00h, em razão de audiência realizada anteriormente, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de Pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes.
Presentes as partes acima nominadas.
Proposta a conciliação, não houve acordo.
Aberta e instalada a audiência, pela ordem, pediu a palavra o Dr.
Advogado da demandada e por S.Exa. foi dito que requeria que fosse riscado da capa dos autos o nome do Advogado Dr.
Antonio Sergio da Fonseca – OAB/BA 10.989, tendo em vista o seu falecimento ocorrido em abril de 2021, o que foi deferido e determinado ao cartório a regularização.
Na Sequência, proposta a conciliação, pelo MM.
Juízo foi dito que passava ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.
A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo.
Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos.
O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof.
Elpídio Donizetti). a) Das questões processuais pendentes.
Não há questões processual pendente. b) o desate da lide depende de perícia técnica para se saber se a obra impugnada está sendo edificada ou não em área comum e se obedece ou não o código de normas da municipalidade. c) o ônus da prova é da parte autora.
Por conseguinte, constatada a necessidade de produção de prova técnica (§ 8º, art. 357), nomeio perito do juízo o engenheiro Civil Alcione Nascimento Rios, CREA-SP 170.227/D, cuja documentação encontra-se em Cartório à disposição dos interessados, o qual poderá ser localizado através do e-mail [email protected] Assino aos contendores o prazo de 15 dias para fins do § 1º do art. 465 do CPC (a - arguição de suspeição ou impedimento do perito, se for o caso; b - indicação de assistente técnico e c- formulação de quesitos).
Considerando as condições econômicas do acionante, fixo os honorários do Sr.
Perito em R$2.000,00 (dos mil reais), cujo depósito judicial deverá ser feito até o dia 30/10/2024, sob pena de renúncia à prova.
Efetuado o depósito, voltem-me para designação de audiência de instalação da perícia.
Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 14:25 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/09/2024 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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27/09/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/09/2024 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 05:21
Decorrido prazo de JAGUARACI DA SILVA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA SOARES SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA SOARES SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:41
Conclusos para despacho
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26/11/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2022 00:00
Petição
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26/08/2022 00:00
Petição
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20/08/2022 00:00
Publicação
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 00:00
Mero expediente
-
15/08/2022 00:00
Mero expediente
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
23/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Mero expediente
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16/05/2018 00:00
Expedição de documento
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16/05/2018 00:00
Petição
-
18/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/12/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2017 00:00
Petição
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16/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/10/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Petição
-
30/09/2016 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Documento
-
30/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/09/2016 00:00
Expedição de documento
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22/08/2016 00:00
Petição
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18/08/2016 00:00
Publicação
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10/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 00:00
Expedição de documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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05/08/2016 00:00
Audiência Designada
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05/08/2016 00:00
Antecipação de tutela
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08/07/2016 00:00
Publicação
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06/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Mero expediente
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2016 00:00
Documento
-
09/05/2016 00:00
Documento
-
09/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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