TJBA - 8017870-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
24/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017870-06.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neildes Conceicao Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8017870-06.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEILDES CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO - BA19687, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, MARIA QUINTAS RADEL - BA30260, CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ - BA29269, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA - BA43682, FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA - BA26674 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
01/11/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 06:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
11/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8017870-06.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neildes Conceicao Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8017870-06.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEILDES CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO - BA19687, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, MARIA QUINTAS RADEL - BA30260, CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ - BA29269, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA - BA43682 DESPACHO Vistos, etc...
Comprove a executada o pagamento do RPV, em 5 dias, sob pena de bloqueio.
P.
I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
24/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:29
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 23:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
17/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
28/05/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
03/04/2024 09:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 04:08
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
18/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:38
Juntada de ementa
-
21/11/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/01/2022 02:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2022 22:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2021 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
30/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2021 04:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2021 14:15
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
31/10/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
28/10/2021 22:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/08/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 12:15
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:46
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2021 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2021 14:00 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:25
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
28/07/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
21/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:07
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
05/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
29/06/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/12/2020 05:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/08/2020 23:59:59.
-
21/12/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2020.
-
03/12/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 11:36
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/10/2020 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2020 17:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:41
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 13:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 05:19
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2020 01:35
Decorrido prazo de NEILDES CONCEICAO em 05/06/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 05:38
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
16/07/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:27
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
16/07/2020 14:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/06/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
20/05/2020 15:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2020 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:54
Decorrido prazo de NEILDES CONCEICAO em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/04/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:21
Audiência conciliação cancelada para 30/03/2020 11:30.
-
03/04/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:14
Juntada de Petição de procuração
-
27/02/2020 00:49
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 21:23
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/02/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:27
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 11:30.
-
11/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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