TJBA - 8000879-05.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 08:53
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 08:53
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 08:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
15/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/03/2025 08:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
15/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 18:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000879-05.2024.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Maria Jose Da Silva Advogado: Michelle Souza Silva (OAB:BA76216) Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000879-05.2024.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Advogado(s): MICHELLE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Recepciono o feito pelo rito especial da Lei nº 9.099/95.
Verifico dos autos que a autora não juntou aos autos documentos suficientes à análise do pleito liminar.
Assim sendo, CONCEDO à autora o prazo de até 5 (cinco) dias para juntar aos autos o histórico de créditos referente ao benefício previdenciário nº 185.555.408-6, no sentido de demonstrar os alegados descontos, assim também informar se houve a efetivação de algum depósito na sua conta bancária relacionado ao contrato de nº 0041100270001, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.
Após, voltem os autos conclusos para o fluxo “Minutar decisão urgente”.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 27 de maio de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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