TJBA - 0011456-03.2011.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:12
Baixa Definitiva
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12/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 22:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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26/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0011456-03.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Eliana De Jesus Ferreira Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0011456-03.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Pólo Passivo: EXECUTADO: ELIANA DE JESUS FERREIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) de ID 453005409, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 2 de outubro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
11/12/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0011456-03.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Eliana De Jesus Ferreira Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0011456-03.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Pólo Passivo: EXECUTADO: ELIANA DE JESUS FERREIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) de ID 453005409, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 2 de outubro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
02/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 06:00
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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23/03/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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21/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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12/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 15:19
Expedição de citação.
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07/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 16:23
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 05:35
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:27
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 08:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2022 03:55
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 12:00
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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30/01/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 10:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
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19/10/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 16:56
Publicado Decisão em 20/07/2020.
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19/07/2020 04:33
Publicado Intimação automática de migração em 03/07/2020.
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19/07/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 21:47
Decisão de Saneamento e Organização
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02/07/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 00:00
Petição
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13/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Liminar
-
27/01/2020 00:00
Petição
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14/10/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Mero expediente
-
29/12/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Mero expediente
-
02/09/2015 00:00
Publicação
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11/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
04/02/2015 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Liminar
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Conclusão
-
19/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
19/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
19/11/2012 00:00
Conclusão
-
07/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/07/2012 00:00
Ato ordinatório
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28/05/2012 00:00
Remessa
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28/05/2012 00:00
Mandado
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30/11/2011 00:00
Remessa
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22/08/2011 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2011 00:00
Mandado
-
18/08/2011 00:00
Liminar
-
28/07/2011 00:00
Conclusão
-
14/07/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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