TJBA - 8000578-05.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:52
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2024 14:26
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 14:26
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2024 20:12
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:54
Juntada de informação
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02/12/2023 17:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 08:27
Juntada de informação
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13/11/2023 10:06
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000578-05.2020.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Elena Felix Cardoso Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000578-05.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA ELENA FELIX CARDOSO Advogado(s): MICHEL GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241), MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por MARIA ELENA FELIX CARDOSO em face de BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos.
Consta da inicial, em apertada síntese, que, a autora ao retirar um extrato bancário de seu benefício, percebeu que o valor mensal que recebia estava a menor.
Diante dessa informação, buscou a autora saber o motivo pelo qual estava sendo realizado o desconto, posto que a mesma não contratou nenhum cartão de crédito, e não autorizou que nenhum desconto relativo ao cartão de crédito fosse debitado de seu benefício.
Menciona a autora, já ocorreram no total o desconto no valor de R$ 1.672,00 (Um mil seiscentos e setenta e dois reais),conforme (Id.76215823).
Vieram aos autos conclusos.
Analisando os autos, percebe-se que a relação jurídica é de consumo, pois a parte autora é consumidora final (art. 2º do CDC) de serviços (art. 3º, §2º do CDC) prestados por instituição financeira.
Assim, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora e as melhores condições de a parte ré produzir provas (por ser litigante habitual e ter informações precisas sobra a sua atividade) INVERTO o ônus da prova em benefício do consumidor (art. 6º, VIII do CDC).
Determino, ao réu, que esclareça as informações mencionadas, no mesmo prazo da contestação, sob pena de reapreciação do pedido de tutela de urgência, na forma do art. 300, §2º do CPC/2015.
Designe-se a audiência de conciliação, a ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC/2015).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas a audiência local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Intime-se o autor na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3° do CPC/2015).
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Atribuo á presente força de mandado.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz Substituto ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem da Exma.
Dra.
Juíza Substituta, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 31 de Março de 2022, às 13h00min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 25 de fevereiro de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
05/11/2023 19:45
Expedição de citação.
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05/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2022 12:32
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:18
Juntada de ata da audiência
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30/03/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 02:31
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:31
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:31
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:36
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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09/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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25/02/2022 13:38
Expedição de citação.
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25/02/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 13:33
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 31/03/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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25/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:26
Conclusos para despacho
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02/10/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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