TJBA - 8000764-23.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 14:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000764-23.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Olivia Pereira Nonato Advogado: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Reu: Associacao De Beneficios E Previdencia - Abenprev Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000764-23.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA OLIVIA PEREIRA NONATO Advogado(s): CAROLINE MUNIZ CAMPOS NEVES (OAB:BA20115) REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por MARIA OLIVIA PEREIRA NONATO em face de ABENPREV –ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA.
Em petição de ID 405721043, a parte ré informou a celebração de composição extrajudicial, que tem como objetivo pôr fim à controvérsia da demanda em apreço, requerendo, ao final, a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto informado, interpretando-se o seu silêncio como aquiescência tácita.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
05/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:46
Homologada a Transação
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04/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE MUNIZ CAMPOS NEVES em 20/09/2023 23:59.
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02/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 19:57
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/09/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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11/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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