TJBA - 8000335-61.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 23:35
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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17/05/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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01/02/2024 11:58
Baixa Definitiva
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01/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000335-61.2020.8.05.0196 Monitória Jurisdição: Pindobaçú Autor: Brastone Industria E Mineracao Ltda - Epp Advogado: Marcos Vinicius Amorim De Santana (OAB:BA65621) Reu: Jucirlei Romao Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: MONITÓRIA n. 8000335-61.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: BRASTONE INDUSTRIA E MINERACAO LTDA - EPP Advogado(s): MARCOS VINICIUS AMORIM DE SANTANA (OAB:0065621/BA) REU: JUCIRLEI ROMAO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Em que pese a gratuidade de justiça também possa ser deferida às pessoas jurídicas, é necessário que esta demonstre a sua condição de hipossuficiência.
Não há presunção em favor desta, apenas da pessoa física.
Nesse sentido Súmula do STJ e Jurisprudência Pacífica do STF: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1.
A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição.
Precedentes. 2.
Agravo regimental improvido (STF – Segunda Turma, AI 652954 AgR/SP, Rel.
Min.
ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009).
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, ou recolher as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta PINDOBAÇU/BA, 11 de junho de 2021 Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta -
05/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2021 01:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMORIM DE SANTANA em 22/06/2021 23:59.
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26/06/2021 17:03
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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11/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 15:27
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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