TJBA - 8006353-23.2019.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE SANTANA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0413504-0)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8006353-23.2019.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celia Alves De Santana Advogado: Lanessa Freitas Mangabinha (OAB:BA56459-A) Advogado: Carla Rita Bracchi Silveira (OAB:BA14044-A) Advogado: Marlon Andrade Silveira (OAB:BA11402-A) Apelado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923-A) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545-A) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760-A) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8006353-23.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CELIA ALVES DE SANTANA Advogado(s): LANESSA FREITAS MANGABINHA (OAB:BA56459-A), CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA (OAB:BA14044-A), MARLON ANDRADE SILVEIRA (OAB:BA11402-A) APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923-A), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545-A), RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA (OAB:DF37760-A), LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB:SP343181-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 69670334), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68077081), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 17 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
22/10/2024 01:47
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:39
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:00
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8006353-23.2019.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celia Alves De Santana Advogado: Lanessa Freitas Mangabinha (OAB:BA56459-A) Advogado: Carla Rita Bracchi Silveira (OAB:BA14044-A) Advogado: Marlon Andrade Silveira (OAB:BA11402-A) Apelado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923-A) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545-A) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760-A) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006353-23.2019.8.05.0103 APELANTE: CELIA ALVES DE SANTANA Advogado(s): LANESSA FREITAS MANGABINHA (OAB:BA56459), CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA (OAB:BA14044), MARLON ANDRADE SILVEIRA (OAB:BA11402) APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545), RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA (OAB:DF37760), LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB:SP343181) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
01/10/2024 03:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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28/08/2024 06:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
-
22/05/2024 17:51
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
06/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:33
Juntada de Ofício
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02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
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02/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
02/05/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE SANTANA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:22
Conhecido o recurso de CELIA ALVES DE SANTANA - CPF: *58.***.*86-87 (APELANTE) e provido
-
04/04/2024 16:10
Conhecido o recurso de CELIA ALVES DE SANTANA - CPF: *58.***.*86-87 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 17:58
Deliberado em sessão - julgado
-
01/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:40
Incluído em pauta para 19/03/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/02/2024 12:53
Solicitado dia de julgamento
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30/10/2023 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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