TJBA - 8000587-18.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:08
Desentranhado o documento
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22/07/2025 22:04
Expedição de intimação.
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22/07/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 22:04
Expedição de intimação.
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22/07/2025 22:03
Expedição de intimação.
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22/07/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 22:03
Expedição de intimação.
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15/04/2025 05:13
Decorrido prazo de ROSANA ARAUJO SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA SENTENÇA
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18/03/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 13:26
Expedição de intimação.
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18/03/2025 13:26
Expedição de intimação.
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19/12/2024 16:37
Expedição de intimação.
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19/12/2024 16:37
Homologada a Transação
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04/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 21:49
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2024 08:13
Expedição de intimação.
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07/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:41
Juntada de conclusão
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07/11/2024 09:37
Expedição de intimação.
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07/11/2024 09:37
Expedição de intimação.
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07/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:35
Expedição de intimação.
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07/11/2024 09:35
Expedição de intimação.
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04/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 10:04
Decorrido prazo de ROSANA ARAUJO SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:17
Juntada de Petição de CIENTE DA SENTENÇA
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07/10/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000587-18.2022.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Luciano Barreto Araujo Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Patricia Regina Pires De Sousa Dias (OAB:BA72846) Reu: Rosana Araujo Santos Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 460144468 dos autos de nº 8000587-18.2022.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Declarar o reconhecimento e a dissolução da união estável mantida pelas partes, no período indicado na inicial; b) Conceder a guarda compartilhada, ficando fixada a residência com a geniora, que deve permitir ao autor o livre acesso, o cuidado, a participação nas vidas dos filhos e o exercício livre do direito de visitas, mediante ajuste prévio com a genitora, que deve buscar a facilitação do contato das crianças com o genitor, sob pena de restar configurada eventual alienação parental. c) Condenar o requerente a pagar aos seus filhos a título de pensão alimentícia mensal, o valor total de 30% do salário mínimo vigente, a serem depositados até o dia 10 de cada mês, em conta bancária a ser fornecida pela parte autora, mais 50% das despesas extraordinárias com medicamentos, exames médicos e material escolar, mediante apresentação dos comprovantes pela genitora. d) Decretar a partilha dos bens adquiridos na constância da união, sendo que cada parte deverá ficar com 50%.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbências, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, independente de nova conclusão, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese do parágrafo anterior, com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
De outro lado, não havendo recurso, após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, inclusive cobrança das custas, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
01/10/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:09
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:09
Expedição de intimação.
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30/09/2024 20:07
Expedição de intimação.
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30/09/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 23:34
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2024 11:39
Expedição de intimação.
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28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 14:03
Expedição de intimação.
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26/05/2024 20:32
Expedição de intimação.
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26/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:05
Expedição de intimação.
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23/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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19/10/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2023 21:55
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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14/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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14/10/2023 21:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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14/10/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 08:40
Expedição de intimação.
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03/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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30/09/2023 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 30/08/2023 23:59.
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30/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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29/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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29/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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29/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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21/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 18:17
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:36
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 18/11/2022 23:59.
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02/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 14:13
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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05/11/2022 23:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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05/11/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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