TJBA - 8014508-45.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 12:04
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:25
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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16/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014508-45.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Andra Bispo Dos Santos Advogado: Andre Alia Borelli (OAB:SP405738) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8014508-45.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANDRA BISPO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A
Vistos.
Intimem-se as partes, através dos advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentar o(s) contrato(s) discutido(s), caso ainda não conste(m) dos autos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
01/10/2024 04:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 21:05
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
30/12/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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27/12/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 11:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
15/12/2023 11:50
Juntada de Termo de audiência
-
15/12/2023 11:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 13/12/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
13/12/2023 06:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:55
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 23:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 16/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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24/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 12:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 03:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Recebidos os autos.
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03/10/2023 15:14
Expedição de citação.
-
03/10/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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03/10/2023 15:12
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 13/12/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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03/10/2023 08:54
Expedição de citação.
-
03/10/2023 08:53
Expedição de citação.
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03/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 08:52
Expedição de intimação.
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02/10/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 22:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 22:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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