TJBA - 0001193-10.2011.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:10
Expedição de decisão.
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09/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0001193-10.2011.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Anita De Jesus Lima Dos Santos Executado: Isolamentos Itaberaba Ltda Executado: Julia De Jesus Lima Executado: Henrique Lima De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001193-10.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: ANITA DE JESUS LIMA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Quanto ao pleito de avaliação e penhora do bem imóvel Fazenda União, de propriedade de Anita de Jesus Lima dos Santos, verifico que a documentação de ID n. 218626963 se encontra parcialmente ilegível, dificultando a visualização da especificação do bem.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o débito, bem como para juntar documento legível que comprove a propriedade da executada sobre o bem acima mencionado.
Em caso de cumprimento, considerando a certidão de ID n. 218626947, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, da quantia perseguida nas contas titularizadas pela partes executadas Anita de Jesus Lima dos Santos, HENRIQUE LIMA DE JESUS, JULIA DE JESUS LIMA e ISOLAMENTOS ITABERABA LTDA, na forma do artigo 854 do CPC/15.
Aguarde-se a resposta à consulta pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, 854, § 1º).
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o executado, na forma e para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º.
Decorrido o prazo do executado, voltem para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora (CPC, 854, § 5º).
Apresentado o resultado da consulta, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível.
Findo o prazo, volvam os processos à conclusão.
Não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de arquivamento da execução e posterior extinção do feito quando consumada a prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC).
Expeçam-se todos os atos necessários para cumprimento, de ordem.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado/ofício.
ITABERABA/BA, 21 de agosto de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2024 09:53
Expedição de decisão.
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27/08/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Documento
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26/04/2022 00:00
Documento
-
26/04/2022 00:00
Documento
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21/10/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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14/07/2016 00:00
Documento
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14/07/2016 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Conclusão
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15/01/2013 00:00
Petição
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10/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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07/01/2013 00:00
Conclusão
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30/11/2012 00:00
Petição
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27/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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29/10/2012 00:00
Mero expediente
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31/05/2012 00:00
Petição
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23/05/2012 00:00
Conclusão
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23/05/2012 00:00
Documento
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23/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
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16/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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02/05/2012 00:00
Ato ordinatório
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12/04/2012 00:00
Mero expediente
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17/01/2012 00:00
Conclusão
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08/11/2011 00:00
Petição
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08/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
31/10/2011 00:00
Conclusão
-
19/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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14/10/2011 00:00
Petição
-
11/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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11/10/2011 00:00
Petição
-
03/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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08/09/2011 00:00
Documento
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08/09/2011 00:00
Mandado
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29/08/2011 00:00
Documento
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29/08/2011 00:00
Mandado
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08/07/2011 00:00
Mandado
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25/04/2011 00:00
Mero expediente
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18/04/2011 00:00
Conclusão
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11/04/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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