TJBA - 8029554-86.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:41
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
18/04/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DENISE MENDES BEZERRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE MATOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO DA ANUNCIACAO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RAILDA SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ADONIS BRAGA LEITE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de EDERALDO DE JESUS FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSSEMARA CONCEICAO COELHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:13
Comunicação eletrônica
-
09/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
19/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:47
Prejudicado o recurso
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:47
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DENISE MENDES BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO DA ANUNCIACAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RAILDA SANTOS NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ADONIS BRAGA LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EDERALDO DE JESUS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE AZEVEDO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSSEMARA CONCEICAO COELHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8029554-86.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Espólio: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Espólio: Denise Mendes Bezerra Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Antonia Rita De Matos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Maria Tania De Oliveira Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Jussara Conceicao Da Anunciacao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Maria Brigida Dos Santos Silva Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Railda Santos Nascimento Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Adonis Braga Leite Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Ederaldo De Jesus Ferreira Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Ademir Dias De Azevedo Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Espólio: Jossemara Conceicao Coelho Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Interessado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8029554-86.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES ESPÓLIO: DENISE MENDES BEZERRA e outros (9) Advogado(s):SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DANO AMBIENTAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.A concessão de efeito suspensivo a recurso é medida excepcional, condicionada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 2.Em casos de dano ambiental, aplica-se a Teoria do Risco Integral, segundo a qual compete ao poluidor a prova da segurança de seu empreendimento e da ausência de nexo causal entre sua atividade e o dano alegado. 3.A inversão do ônus da prova em ações que versam sobre dano ambiental está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva do poluidor. 4.A inversão do ônus probatório não implica atribuição de prova impossível à parte ré, mas sim o dever de demonstrar a adoção de medidas necessárias para evitar ou mitigar eventuais danos ambientais. 5.A manutenção da decisão que determinou a inversão do ônus da prova não acarreta, por si só, risco de dano grave ou irreparável às agravantes, tratando-se de medida de instrução processual sujeita ao controle jurisdicional no momento oportuno.
Agravo Interno conhecido e não provido. 6.Decisão monocrática mantida.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno nº 8029554-86-2024-805-0000, de Salvador, sendo Agravante VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e outros, e Agravada DENISE MENDES BEZERRA E OUTROS.
ACORDAM os Desembargadores da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, nos termos do voto da relatora.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif ATO ORDINATÓRIO 8029554-86.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravado: Denise Mendes Bezerra Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Antonia Rita De Matos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Maria Tania De Oliveira Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Jussara Conceicao Da Anunciacao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Maria Brigida Dos Santos Silva Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Railda Santos Nascimento Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Adonis Braga Leite Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Ederaldo De Jesus Ferreira Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Ademir Dias De Azevedo Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Agravado: Jossemara Conceicao Coelho Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397-A) Terceiro Interessado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029554-86.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) AGRAVADO: DENISE MENDES BEZERRA e outros (9) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024. -
02/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:37
Cominicação eletrônica
-
30/09/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
21/09/2024 08:15
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0081-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2024 13:43
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0081-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 17:08
Deliberado em sessão - julgado
-
23/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:55
Incluído em pauta para 10/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
22/08/2024 10:11
Solicitado dia de julgamento
-
13/06/2024 17:35
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de DENISE MENDES BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE MATOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO DA ANUNCIACAO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RAILDA SANTOS NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ADONIS BRAGA LEITE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EDERALDO DE JESUS FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE AZEVEDO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSSEMARA CONCEICAO COELHO em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de DENISE MENDES BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE MATOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO DA ANUNCIACAO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de RAILDA SANTOS NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ADONIS BRAGA LEITE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de EDERALDO DE JESUS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSSEMARA CONCEICAO COELHO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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