TJBA - 8006933-49.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MASSIO VIRGILIO BARRETO SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
07/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006933-49.2024.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Massio Virgilio Barreto Santos Advogado: Samuel Teles De Abreu Filho (OAB:BA7618) Advogado: Fabricia Oliveira Brito (OAB:BA77328) Reu: Jose Oliveira Junior Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006933-49.2024.8.05.0274 AUTOR: MASSIO VIRGILIO BARRETO SANTOS RÉU: JOSE OLIVEIRA JUNIOR Considerando o requerimento de cumprimento da tutela de urgência apresentada pelo autor (ID 464358070), e tendo em vista a tutela anteriormente concedida (ID 437979079), determino: a) A expedição de mandado de citação e intimação do réu JOSÉ OLIVEIRA JUNIOR, para que tome ciência da ação proposta contra si e da tutela de urgência concedida, determinando sua desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo imposto; b) O réu deverá ser citado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
Caso necessário, fica deferido o auxílio de força policial para assegurar o cumprimento da ordem.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 17 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
10/06/2024 10:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 07/06/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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10/06/2024 10:59
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:53
Recebidos os autos.
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29/05/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
29/05/2024 11:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 07/06/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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29/05/2024 00:54
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BRITO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL TELES DE ABREU FILHO em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
16/05/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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16/05/2024 15:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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