TJBA - 8000153-41.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:33
Processo Desarquivado
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02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000153-41.2018.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Maria Celsa De Jesus Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Advogado: Thayse De Malheiros Lima (OAB:BA49522) Reu: Banco Bmg S/a Advogado: Ana Carolina De Souza Azevedo Oliveira (OAB:BA47826) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Verifica-se que a matéria em debate nestes autos está afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sob Processo nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como Tema 20, em trâmite na Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja decisão de afetação determinou a suspensão dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, nos seguintes termos:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.Posto isso, considerando que a situação dos autos subsome-se à hipótese sob referência, determino a SUSPENSÃO do feito até a decisão definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 – Tema 20.Determino à Secretaria que, após a publicação desta decisão, proceda ao lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 24 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
30/09/2024 18:22
Arquivado Provisoriamente
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24/09/2024 18:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA 20
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27/06/2024 15:02
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 08/05/2024 23:59.
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27/06/2024 15:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA AZEVEDO OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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27/06/2024 15:02
Decorrido prazo de THAYSE DE MALHEIROS LIMA em 08/05/2024 23:59.
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27/06/2024 15:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:02
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 08/05/2024 23:59.
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27/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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27/03/2024 18:52
Expedição de ofício.
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27/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 17:57
Conclusos para despacho
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10/08/2022 20:17
Expedição de ofício.
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16/05/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:50
Expedição de ofício.
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13/05/2022 09:34
Expedição de intimação.
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12/05/2022 22:23
Expedição de intimação.
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12/05/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 14:09
Conclusos para despacho
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26/04/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 16:23
Juntada de ata da audiência
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19/04/2018 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2018 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2018 15:05
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2018 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2018 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 10:58
Audiência conciliação designada para 20/04/2018 12:40.
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16/03/2018 10:56
Expedição de intimação.
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16/03/2018 10:51
Expedição de citação.
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13/03/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2018 18:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2018 18:48
Distribuído por sorteio
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24/02/2018 18:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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