TJBA - 8001007-15.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:10
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:28
Expedição de intimação.
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25/03/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 10:03
Expedição de intimação.
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001007-15.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Juscelino Pereira Alves Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001007-15.2023.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: JUSCELINO PEREIRA ALVES Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e Examinados.
A Parte Autora foi intimada a sanar irregularidades presentes na peça vestibular, entretanto, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Constitui dever da parte praticar atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, de modo que não o fazendo implica em extinção do feito.
Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
XIQUE-XIQUE/BA, 1 de agosto de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
29/09/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:54
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:20
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 22/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:41
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:39
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:28
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 11:32
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 11:32
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/06/2023 23:59.
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10/08/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2023 15:33
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2023 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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31/07/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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02/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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