TJBA - 8020216-60.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:57
Expedição de intimação.
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30/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:34
Juntada de intimação
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17/01/2025 14:33
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020216-60.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Sandro Roberto Nardi (OAB:SP168169) Advogado: Nivaldo Edson De Mello (OAB:SP34793) Advogado: Simone Cristina Gezualdo Roque (OAB:SP177860) Advogado: Silvio Roberto Celeguini Junior (OAB:SP295461) Advogado: Joao Alberto Caiado De Castro Neto (OAB:SP207971) Reu: Panificadora E Lanchonete Couto Sala Ltda - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8020216-60.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: PANIFICADORA E LANCHONETE COUTO SALA LTDA - ME DESPACHO //Ante a Ausência de peça de defesa, conquanto tenha sido devidamente citada, mesmo sendo esta revel (S. 231- STF), a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), 3 de abril de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
04/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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04/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO NARDI em 29/05/2024 23:59.
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04/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE em 29/05/2024 23:59.
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02/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 18:55
Decorrido prazo de NIVALDO EDSON DE MELLO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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03/04/2024 07:16
Expedição de intimação.
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03/04/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:07
Expedição de intimação.
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02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2023 11:17
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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07/11/2023 13:54
Juntada de citação
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07/11/2023 13:53
Expedição de intimação.
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07/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:04
Expedição de intimação.
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06/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:35
Decorrido prazo de NIVALDO EDSON DE MELLO em 25/10/2023 23:59.
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01/11/2023 16:35
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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01/11/2023 16:35
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO NARDI em 25/10/2023 23:59.
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01/11/2023 16:35
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE em 25/10/2023 23:59.
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01/11/2023 16:15
Outras Decisões
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01/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:58
Expedição de intimação.
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01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 07:23
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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07/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 07:22
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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07/10/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 07:21
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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07/10/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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30/09/2023 08:03
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 01:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:03
Expedição de intimação.
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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