TJBA - 8003905-38.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 22:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501311551
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19/05/2025 15:13
Juntada de informação
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26/03/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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18/01/2025 21:05
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 22/02/2024 23:59.
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28/11/2024 15:08
Expedição de intimação.
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28/11/2024 15:08
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003905-38.2015.8.05.0032 Usucapião Jurisdição: Brumado Autor: Djanira Cardoso Da Silva Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Reu: Edmundo Evangelista Da Silva Intimação: DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, cumprir o despacho retro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, §1º, CPC).
Decorrido o prazo , façam os autos conclusos.
Brumado, data da assinatura eletrônica.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 11:40
Expedição de intimação.
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06/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/02/2024 18:50
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
10/02/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:13
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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07/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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12/08/2022 19:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 17:11
Expedição de intimação.
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28/07/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
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25/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:41
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 21/02/2022 23:59.
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04/12/2021 15:45
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 08:14
Expedição de intimação.
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02/12/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 16:33
Decorrido prazo de DJANIRA CARDOSO DA SILVA em 19/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 07:55
Conclusos para despacho
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14/08/2018 10:02
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2018 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2018 01:40
Publicado Intimação em 24/07/2018.
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01/08/2018 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 14:44
Expedição de intimação.
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19/07/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 12:15
Conclusos para decisão
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01/12/2015 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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