TJBA - 0001089-15.2012.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
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13/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
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12/02/2025 21:38
Decorrido prazo de MARCELO LAMM em 24/10/2024 23:59.
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12/02/2025 05:55
Decorrido prazo de ALTINO LAMM em 24/10/2024 23:59.
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12/02/2025 05:55
Decorrido prazo de ILSE LAMM em 24/10/2024 23:59.
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11/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:25
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:16
Juntada de Informações
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04/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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04/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 0001089-15.2012.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Marcelo Lamm Executado: Altino Lamm Executado: Ilse Lamm Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001089-15.2012.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: MARCELO LAMM e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o pedido da parte exequente para que sejam realizadas buscas de endereços inicialmente via Sisbajud.
Encontrado endereço válido, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas de citação, caso em que os mandados deverão ser expedidos.
Dou a esta decisão força de mandado.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 28 de setembro de 2024. -
01/10/2024 12:03
Expedição de decisão.
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28/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
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10/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
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08/01/2021 13:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/01/2021 13:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/09/2020 17:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 00:03
Devolvidos os autos
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15/04/2016 11:06
DOCUMENTO
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20/02/2015 12:25
CONCLUSÃO
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09/02/2015 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2015 16:33
DOCUMENTO
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12/01/2015 16:12
DOCUMENTO
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05/05/2014 09:41
DOCUMENTO
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29/04/2014 14:17
DOCUMENTO
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18/03/2014 17:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/07/2013 09:21
DOCUMENTO
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10/07/2013 17:01
DOCUMENTO
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17/06/2013 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/05/2013 11:27
RECEBIMENTO
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12/12/2012 09:39
CONCLUSÃO
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06/12/2012 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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