TJBA - 8002936-15.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de LARISSA CERQUEIRA DUARTE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de IAGO SOUTO SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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15/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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15/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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15/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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15/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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15/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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15/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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15/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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15/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002936-15.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jr Servicos De Pavimentacoes E Construcoes Ltda Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Advogado: Larissa Cerqueira Duarte (OAB:BA74814) Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157) Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002936-15.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JR SERVICOS DE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM (OAB:BA55157), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA51951), LARISSA CERQUEIRA DUARTE (OAB:BA74814), IAGO SOUTO SILVA (OAB:BA79044) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:SP310300) DESPACHO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)" (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Jaguaquara-BA, na data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
02/10/2024 16:35
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2024 15:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 09:02
Decorrido prazo de LARISSA CERQUEIRA DUARTE em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 09:02
Decorrido prazo de IAGO SOUTO SILVA em 22/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:23
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES SANTOS BOMFIM em 22/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:23
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 22/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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27/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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27/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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27/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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27/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:18
Expedição de intimação.
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24/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 10:16
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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19/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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19/12/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:14
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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19/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:13
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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19/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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27/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:51
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:50
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:50
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 09:17
Desentranhado o documento
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21/09/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 15:57
Expedição de citação.
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19/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:51
Expedição de citação.
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19/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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19/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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