TJBA - 8005146-51.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 04:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:06
Decorrido prazo de DINARTE CRUZ NETO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 20:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DINARTE CRUZ NETO em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005146-51.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Dinarte Cruz Neto Advogado: Antonio Roberto De O.
Carvalho (OAB:BA4517) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Levantamento de Valor] 8005146-51.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Requerido: DINARTE CRUZ NETO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO ROBERTO DE O.
CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ROBERTO DE O.
CARVALHO D E S P A C H O 1.
PROCEDA à procura de bens no RENAJUD. 2.
Ressalto que a procura de bens no INFOJUD somente será analisada se forem infrutíferas as buscas nos demais sistemas judiciais.
Itabuna (Ba), 24 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
29/09/2024 03:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
09/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 10:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DINARTE CRUZ NETO em 19/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
09/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DINARTE CRUZ NETO em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
18/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
10/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:37
Outras Decisões
-
25/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 22:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:51
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2023 16:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:07
Outras Decisões
-
01/06/2023 06:58
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
01/06/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:50
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
20/04/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
10/04/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 15:41
Decretada a revelia
-
09/03/2023 07:23
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 07:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:26
Mandado devolvido Positivamente
-
31/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 15:20
Juntada de acesso aos autos
-
15/10/2022 22:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:32
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
06/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:07
Juntada de decisão
-
19/08/2022 07:57
Decorrido prazo de DINARTE CRUZ NETO em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:26
Juntada de decisão
-
25/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 10:52
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
23/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
14/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 14:08
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
12/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000772-13.2021.8.05.0182
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Municipio de Nova Vicosa
Advogado: Licio Bastos Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2021 09:12
Processo nº 0002127-10.2012.8.05.0022
Alzira Raimunda da Silva
Anisio Rodrigues do Nascimento
Advogado: Antonio Luiz Ribeiro Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2012 08:54
Processo nº 8048175-34.2024.8.05.0000
Liberty Seguros S/A
Mateus Miranda Portela de Oliveira
Advogado: Mateus Miranda Portela de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2024 17:39
Processo nº 8001177-14.2022.8.05.0150
Lourivaldo Ribeiro dos Santos
Bsa Servicos de Vigilancia Eireli - ME
Advogado: Leila Maria da Silva Schindler
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2022 14:29
Processo nº 8001613-80.2023.8.05.0103
Ademar Macario dos Santos
Maria Rita Souza Nascimento
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 16:16