TJBA - 8000070-91.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:53
Baixa Definitiva
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19/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 20:00
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:30
Decorrido prazo de EDIVALDO MACHADO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 21:12
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA SENTENÇA 8000070-91.2020.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075) Executado: Edivaldo Machado E Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000070-91.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): MATHEUS SILVA DOS ANJOS (OAB:BA61075) EXECUTADO: EDIVALDO MACHADO E SILVA Advogado(s): SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID 406819841).
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Autora de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 19:40
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 21:16
Decorrido prazo de EDIVALDO MACHADO E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/06/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 08:31
Expedição de despacho.
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13/04/2023 17:27
Juntada de Petição de procuração
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13/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2021 10:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 01:46
Conclusos para decisão
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17/01/2020 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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