TJBA - 8001260-91.2024.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:31
Expedição de intimação.
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27/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DT ANDARAÍ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001260-91.2024.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jessica Conceicao Dos Santos Terceiro Interessado: Gilmar Dos Santos Pires Reu: Natanael De Souza Santos Autoridade: Dt Andaraí Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001260-91.2024.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NATANAEL DE SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de NATANAEL DE SOUZA SANTOS, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 213, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do inciso III do art. 5º e do inciso III do art. 7º, ambos da Lei 11.340/06.
Analisando os autos, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e objetiva a conduta delituosa imputada ao denunciado, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Ademais, está amparada em elementos informativos colhidos no inquérito policial, que evidenciam a materialidade do delito e fornecem indícios suficientes de autoria.
Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de NATANAEL DE SOUZA SANTOS, dando-o como incurso nas penas do artigo 213, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Determino: 1.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 3.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
Apresentada a defesa, voltem-me os autos conclusos para análise e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 5.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe, inclusive no que se refere aos antecedentes do denunciado. 6.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 24 de setembro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/10/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:03
Expedição de citação.
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02/10/2024 09:00
Juntada de Mandado
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02/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:56
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:56
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:29
Recebida a denúncia contra NATANAEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *19.***.*08-73 (REU)
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24/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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