TJBA - 0507644-30.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0507644-30.2018.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Mercia Rodrigues Figueiredo Rocha Advogado: Mariana Machado Lobo (OAB:BA57471) Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Advogado: Keise Ingrid Valverde Da Silva Pitta (OAB:BA57929) Inventariado: Rita Rodrigues Figueiredo Terceiro Interessado: Condominio Cleriston Andrade Iii Bloco B Advogado: Mariana Reis Macedo Castor Cerqueira (OAB:BA48876) Terceiro Interessado: Sandra Glauce De Souza Silva Advogado: Mariana Reis Macedo Castor Cerqueira (OAB:BA48876) Terceiro Interessado: Planserv Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 0507644-30.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MERCIA RODRIGUES FIGUEIREDO ROCHA Advogado(s): MARIANA MACHADO LOBO (OAB:BA57471), CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA (OAB:BA22429), KEISE INGRID VALVERDE DA SILVA PITTA (OAB:BA57929) INVENTARIADO: RITA RODRIGUES FIGUEIREDO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta por MERCIA RODRIGUES FIGUEIREDO ROCHA, por intermédio de seu patrono, em virtude do falecimento, ab intestato, de RITA RODRIGUES FIGUEIREDO, ocorrido em 30/08/2016, ambos qualificados na exordial.
Instruiu a exordial com vasta documentação, dentre elas, procuração e certidão de óbito no ID de n. 19181273. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO Analisando os autos, verifico que a Sra.
Rita Rodrigues Figueiredo teve, como o seu último domicílio, a cidade de Salvador/BA, conforme noticia a certidão de óbito (ID de n. 19181273), bem como informação da Inventariante nas primeiras declarações.
Segundo o art. 48 do Código de Processo Civil, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido, vejamos: Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Como a falecida era domiciliada em outra comarca, verifica-se a incompetência territorial deste juízo para processar o presente feito.
Nesse compasso, colhe-se dar melhor jurisprudência: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS - COMPETÊNCIA - ÚLTIMO DOMICÍLIO DA AUTORA DA HERANÇA. É competente para o processamento e julgamento do inventário o foro de domicílio do autor da herança, devendo ser considerado o foro de situação dos bens apenas quando o inventariado possuir domicílio incerto, nos exatos termos do disposto no artigo 48 do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o Código Civil estabelece que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido, razão pela qual deve ser reformada a decisão impugnada, mantendo-se o processamento do inventário de bens no juízo de origem. (TJ-MG - AI: 10000211222328001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 31/08/2021, Câmaras Cíveis / 6ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2021) Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Sucessões da Comarca de Salvador - BA, devendo o processo ser encaminhado para distribuição.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/09/2024 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 10:34
Declarada incompetência
-
07/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:56
Decorrido prazo de KEISE INGRID VALVERDE DA SILVA PITTA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:47
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
08/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
14/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/12/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 02:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:34
Juntada de Ofício
-
15/06/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 08:47
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO LOBO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 08:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 18:29
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 16:02
Expedição de despacho.
-
12/05/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:57
Expedição de despacho.
-
12/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 09:32
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/10/2020 20:33
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 04:13
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO LOBO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 09:38
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
25/06/2020 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
20/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO LOBO em 02/04/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:14
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
20/05/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
29/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:56
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 19:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 19:20
Expedição de intimação.
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
08/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002034-14.2024.8.05.0078
Maria Jose Alencar de Jesus
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 16:03
Processo nº 8002911-69.2024.8.05.0072
Antonio Pereira Lordelo
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 10:27
Processo nº 8002923-65.2018.8.05.0049
Euza de Jesus Primo
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2020 11:15
Processo nº 8002923-65.2018.8.05.0049
Euza de Jesus Primo
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2018 08:35
Processo nº 8040950-65.2021.8.05.0000
Edenilton Costa de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2021 02:44