TJBA - 8002911-69.2024.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:24
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8002911-69.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Antonio Pereira Lordelo Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela (OAB:BA31925) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Dr.
Fernanedo Roth Schimidt - Rua "A" - Bairro Vila Alzira Cruz das Almas - BA / CEP.: 44.380-000 / Fone: 75 3673-0450 / e-mail: [email protected] Processo Nº 8002911-69.2024.8.05.0072 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIO PEREIRA LORDELO Réu: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Em consonância com o art. 93, XIV da CF/88, c/c o art. 152 II e 203 § 4 do CPC/2015, bem como ao preconizado no Provimento 06/2016-GSEC, ainda em conformidade com os Decretos Judiciários de n.° 276, 690 e 755/2020 e Portaria de n.° 05/2021 de lavra do MM.
Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, publicada no Diário do Poder Judiciário n.° 2916 do dia 06/08/2021, através do presente INTIMAMOS as partes, seus patronos e demais interessados de todo o teor do presente ATO ORDINATÓRIO adiante transcrito: Em cumprimento ao determinado no despacho de fls, tendo em vista a matéria discutida nos autos, em conformidade com a Portaria de nº. 05/2021, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/08/2024, ás 09:40, que será realizada por meio de videoconferência. 2.
Esclarecendo que por enquanto, em razão da pandemia do COVID-19, as audiências serão realizadas exclusivamente em PLATAFORMA VIRTUAL na modalidade de videoconferência, através do sistema LIFESIZE, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, ou extensão 5711745, sala CRUZCR2 que poderá ser acessado através de um PC (com webcam)„ Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize - entrar como convidado). 3.
As partes que não dispuseram de equipamento em casa / escritório para acesso ao sistema, poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link: https://call.lifesizecloud.com/download e acessar à audiência abrindo o aplicativo com o nº da extensão 5711745. 4.
Esclarece-se ainda que os participantes no início da audiência deverão estar de posse de documento oficial de identificação com foto, na forma do art. 16, caput, do Decreto Judiciário 276/2020, do TJBA. 5.
A impossibilidade de participação de qualquer das partes, deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, 5 8.° do CPC. 6.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos. 7.
A escrivania deverá proceder às Intimações e citações necessárias e pertinentes.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cruz das Almas, 11 de julho de 2024.
Eu, (Norma dos Santos Mota Vieira), Subescrivã, o digitei e subscrevo.
Norma dos Santos Mota Vieira Subescrivã -
24/09/2024 22:37
Expedição de intimação.
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24/09/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 22:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2024 23:59.
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20/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 29/08/2024 09:40 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 08:07
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 19:47
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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18/07/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:02
Expedição de intimação.
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11/07/2024 16:08
Expedição de intimação.
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11/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/08/2024 09:40 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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04/07/2024 16:14
Expedição de intimação.
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04/07/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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