TJBA - 8004702-67.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8004702-67.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Elvislene Reis Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Camila Reis Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004702-67.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA registrado(a) civilmente como FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: ELVISLENE REIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CAMILA REIS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte autora não logrou êxito em demonstrar a regular notificação da parte requerida, requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula 72 do STJ.
A notificação extrajudicial encaminhada via correio eletrônico (e-mail), não precedida de tentativa de notificação via AR, não é suficiente para comprovar a regular constituição em mora do devedor.
Sendo esta imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de rigor o indeferimento da petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Nesse sentido seguem entendimentos: (TJ-PR - APL: 00517678220218160014 Londrina 0051767-82.2021.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 21/02/2022, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/02/2022).
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CORREIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
INADMISSIBILIDADE.
MORA DO DEVEDOR.
NÃO CONSTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. - A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor - É assente na jurisprudência que a notificação do devedor deve ser enviada ao endereço expresso no contrato.
Uma vez enviada por correio eletrônico, inexistente prova da constituição em mora - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJ-AM - AC: 06585481720198040001 AM 0658548-17.2019.8.04.0001, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 12/04/2021, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2021) Portanto, ausente constituição em mora, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
29/02/2024 20:27
Baixa Definitiva
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29/02/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 20:27
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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14/11/2023 23:16
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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14/11/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8004702-67.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Elvislene Reis Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Camila Reis Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004702-67.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA registrado(a) civilmente como FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: ELVISLENE REIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CAMILA REIS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte autora não logrou êxito em demonstrar a regular notificação da parte requerida, requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula 72 do STJ.
A notificação extrajudicial encaminhada via correio eletrônico (e-mail), não precedida de tentativa de notificação via AR, não é suficiente para comprovar a regular constituição em mora do devedor.
Sendo esta imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de rigor o indeferimento da petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Nesse sentido seguem entendimentos: (TJ-PR - APL: 00517678220218160014 Londrina 0051767-82.2021.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 21/02/2022, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/02/2022).
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CORREIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
INADMISSIBILIDADE.
MORA DO DEVEDOR.
NÃO CONSTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. - A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor - É assente na jurisprudência que a notificação do devedor deve ser enviada ao endereço expresso no contrato.
Uma vez enviada por correio eletrônico, inexistente prova da constituição em mora - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJ-AM - AC: 06585481720198040001 AM 0658548-17.2019.8.04.0001, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 12/04/2021, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2021) Portanto, ausente constituição em mora, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
05/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:40
Expedição de decisão.
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10/10/2023 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:03
Expedição de decisão.
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10/03/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
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20/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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