TJBA - 8000808-65.2023.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:38
Decorrido prazo de NATHALIA SPURIO PRANDO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:38
Decorrido prazo de NATHALIA SPURIO PRANDO em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 05:08
Juntada de Petição de 8000808_65.2023_APF_NATHALIA SPURIO PRANDO_ CI
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI DESPACHO 8000808-65.2023.8.05.0059 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Coaraci Flagranteado: Nathalia Spurio Prando Advogado: Thiago Ataide Sodre (OAB:MG135423) Advogado: Joao Vitor Da Paixao Jorge (OAB:MG232870) Advogado: Renildo Lima Dos Santos (OAB:BA50310) Advogado: Lucas Correia De Lima (OAB:BA46471) Advogado: Regiane Duarte Dos Santos (OAB:MG168005) Advogado: Lorrane Soares De Oliveira (OAB:MG231875) Advogado: Laisa Souza Oliveira Lima (OAB:PE62895) Autoridade: Delegacia Territorial De Almadina Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000808-65.2023.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTORIDADE: DELEGACIA TERRITORIAL DE ALMADINA Advogado(s): FLAGRANTEADO: NATHALIA SPURIO PRANDO Advogado(s): Dr.
Renildo Lima registrado(a) civilmente como RENILDO LIMA DOS SANTOS (OAB:BA50310), LUCAS CORREIA DE LIMA (OAB:BA46471), THIAGO ATAIDE SODRE (OAB:MG135423), JOAO VITOR DA PAIXAO JORGE (OAB:MG232870), LAISA SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB:PE62895), REGIANE DUARTE DOS SANTOS (OAB:MG168005), LORRANE SOARES DE OLIVEIRA (OAB:MG231875) DESPACHO Trata-se de expediente instaurado com a finalidade de comunicar a prisão em flagrante. À Secretaria para certificar a existência de inquérito policial ou ação penal relativa aos fatos objeto do APF, associando os feitos.
Tendo em vista o disposto no parágrafo anterior e que eventual omissão da autoridade policial na instauração de inquérito policial pode ser objeto de controle/requisição pelo MP (art. 129, VII e VIII, da CF), cumpridas as determinações e nada mais havendo, reputo como atendidos os objetivos do presente expediente (comunicação da prisão e decisão judicial) e determino o arquivamento dos autos, retirando do acervo desta Unidade expediente com finalidade já atendida.
Anote-se o nome da acusada na planilha de controle de cautelares.
Publique-se.
Intime-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
28/09/2024 23:58
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 23:57
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:23
Expedição de intimação.
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25/09/2024 11:21
Expedição de despacho.
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24/09/2024 22:38
Determinado o Arquivamento
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04/07/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:59
Juntada de Ofício
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16/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RENILDO LIMA DOS SANTOS em 15/08/2023 11:59.
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16/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RENILDO LIMA DOS SANTOS em 15/08/2023 11:59.
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14/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:18
Juntada de informação
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09/08/2023 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 22:06
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 08:39
Juntada de Alvará
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07/08/2023 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
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07/08/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
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07/08/2023 09:38
Juntada de Petição de 8000808-65.2023 - APF - NATHALIA SPURIO PRANDO - MANIFESTAÇÃO
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04/08/2023 18:28
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/08/2023 14:15
Juntada de informação
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04/08/2023 14:15
Juntada de informação
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04/08/2023 13:59
Expedição de intimação.
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04/08/2023 13:59
Expedição de intimação.
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04/08/2023 13:54
Expedição de despacho.
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04/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:30
Expedição de intimação.
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04/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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