TJBA - 8003087-98.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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02/07/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8003087-98.2022.8.05.0078 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) / [Rescisão / Resolução, Arrendamento Rural] AUTOR:INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A RÉU: QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Apresentado o endereço da testemunha pela parte requerida, adotem-se as providências quanto ao cumprimento da diligência outrora determinada.
Concedo o prazo de 15 dias à parte autora , para fins de cumprimento da diligência requerida em petição última. Euclides da Cunha-BA, 2 de junho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
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30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8003087-98.2022.8.05.0078 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) / [Rescisão / Resolução, Arrendamento Rural] AUTOR:INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A RÉU: QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Apresentado o endereço da testemunha pela parte requerida, adotem-se as providências quanto ao cumprimento da diligência outrora determinada.
Concedo o prazo de 15 dias à parte autora , para fins de cumprimento da diligência requerida em petição última. Euclides da Cunha-BA, 2 de junho de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8003087-98.2022.8.05.0078Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)Assunto: [Rescisão / Resolução, Arrendamento Rural] AUTOR: INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S AREU: QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 28 de abril de 2025.
Presenças: Requerente: INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A Advogado: Dr.
RAFAEL ALMEIDA AMORIM, OAB/BA n. 25539 Preposto: Raymundo Crusoé - CPF: *94.***.*11-72 Requerido: QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: Dr.
EVERTON RIBEIRO DE MORAIS, OAB/BA n. 35245 Advogado: FERNANDO WAGNER DA SILVA LEAL - OAB BA38399 Preposta: ROSEMARY RODRIGUES DE MORAES, CPF *88.***.*24-15 Dra.
Sírlei Caroline Alves Santos - Juíza de Direito Aberta a audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e das Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Pela MM.
Juíza foi dito que, considerando que a parte requerida não cuidou de notificar as testemunhas para comparecer nesta assentada, por via postal, e não tendo comparecido em audiência, pugnou a parte requerida pela expedição de carta precatória nos endereços constantes nos autos, bem como pugnou a parte requerente para o cumprimento da diligência quanto a expedição de carta precatória determinada outrora por este Juízo.
Outrossim, ficam ambas as partes intimadas para apresentarem endereços atualizados das testemunhas a serem ouvidas no Juízo Deprecado, a fim de evitar que a diligência seja frustrada, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Ronivon de Santana Campos - Diretor de Secretaria, o digitei e certifico para os devidos fins que, as partes acima nominadas compareceram à apresente assentada.
Sírlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
02/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498211061
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02/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498211061
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02/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498211061
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02/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498211061
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02/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO WAGNER DA SILVA LEAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:04
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 17:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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03/05/2025 17:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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03/05/2025 17:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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03/05/2025 17:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:18
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 28/04/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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28/04/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 16:46
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 28/04/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 11:16
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 04/12/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 18:11
Juntada de informação
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22/11/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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25/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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25/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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25/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:26
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/12/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003087-98.2022.8.05.0078 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Industria De Calcarios Sublime S A Advogado: Andre Pedreira Philigret Baptista (OAB:BA25539) Advogado: Rafael Almeida Amorim (OAB:BA45268) Reu: Qualitycal Industria E Comercio Ltda - Epp Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8003087-98.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A Advogado(s): ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA (OAB:BA25539), RAFAEL ALMEIDA AMORIM (OAB:BA45268) REU: QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s): LINDA ANDRADE CORREIA registrado(a) civilmente como LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB:BA25551) DESPACHO Vistos, etc.
Atravessou a parte autora petição de id. 406540282, pugnado pela redesignação da audiência designada para o dia 28.08.23, tendo em vista a ausência de tempo hábil para intimação das testemunhas arroladas por ambas as partes.
Pois bem.
Ao analisar os autos, de fato, verifica-se que não houve a intimação válida de todas as testemunhas arroladas, DEFIRO parcialmente o requerimento formulada.
Sendo assim, determino a redesignação da audiência.
Inclua-se na pauta de audiências virtuais, priorize se a ordem cronológica de distribuição. À Secretaria para providências.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de agosto de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 08:22
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 28/08/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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25/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:19
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 09:19
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 09:19
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:18
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 16:18
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 16:18
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/08/2023 04:12
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:46
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 13:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 13:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 16:13
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 28/08/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
03/08/2023 16:08
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:23
Audiência Instrução - Videoconferência convertida em diligência para 28/08/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
03/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:42
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 19:22
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 18:26
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 08:19
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 09:59
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 28/08/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
20/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 17:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
10/06/2023 16:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 31/03/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 31/03/2023 23:59.
-
27/05/2023 13:18
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 31/03/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA em 31/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:33
Decorrido prazo de ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA em 31/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 10:44
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 14:52
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:52
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:52
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
09/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
09/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
20/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 22:04
Decorrido prazo de QUALITYCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
10/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 23:36
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:05
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:26
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 11:00
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 10:41
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
15/01/2023 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:04
Expedição de citação.
-
11/01/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/12/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:29
Expedição de citação.
-
06/12/2022 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tutela Antecipada Antecedente • Arquivo
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Pedido de suspensão • Arquivo
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