TJBA - 8006632-94.2023.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 11:39
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:31
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8006632-94.2023.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Mizael Lucio Dos Santos Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8006632-94.2023.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias, Perdas e Danos] AUTOR: MIZAEL LUCIO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A parte autora peticionou nos autos requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade judicial.
Entretanto, a matéria já foi apreciada por este Juízo, não havendo, em nosso entender, que se falar em devolução da questão para juízo de retratação, sem que tenha havido o recurso competente.
Pedido de reconsideração ou “resposta ao despacho” não é via adequada para impugnar decisão e devolver a matéria para eventual juízo de retratação, devendo a parte apresentar o recurso competente.
Deste modo, não conheço do pedido.
Paulo Afonso (BA), 18 de abril de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:21
Decorrido prazo de MIZAEL LUCIO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de MIZAEL LUCIO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
22/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
08/05/2024 22:03
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
08/05/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
19/04/2024 07:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:01
Gratuidade da justiça não concedida a MIZAEL LUCIO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*30-10 (AUTOR).
-
26/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2023 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2023 10:22
Declarada incompetência
-
16/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 08:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0558577-03.2017.8.05.0001
Marsilia Marmores e Granitos LTDA - ME
Estado da Bahia
Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2017 11:40
Processo nº 8008099-79.2023.8.05.0039
Valdineia Batista da Silva
Mateus dos Santos da Silva
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 10:13
Processo nº 8113824-45.2021.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Maiane dos Santos da Silva
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 23:02
Processo nº 8113824-45.2021.8.05.0001
Maiane dos Santos da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2021 07:36
Processo nº 8003212-48.2024.8.05.0126
Renilda Pedra Aguiar
Banco Pan S.A
Advogado: Claudia Felix de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 11:41