TJBA - 0000312-10.2008.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:35
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARATINGA- EZEQUIAS VIANA BRAGA em 16/07/2025 23:59.
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21/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 03:36
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:53
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 0000312-10.2008.8.05.0089 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guaratinga Exequente: Agnaldo Ferreira Lima Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:BA23995) Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Executado: Prefeito Municipal Da Cidade De Guaratinga- Ezequias Viana Braga Executado: Municipio De Guaratinga Advogado: Tharsio Roberto Ramos Da Silva (OAB:BA32512) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000312-10.2008.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA IMPETRANTE: AGNALDO FERREIRA LIMA Advogado(s): GILDEMBERG DOS SANTOS COUTINHO (OAB:BA23995), JOECELIA COUTINHO QUADROS (OAB:BA809-B) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARATINGA- EZEQUIAS VIANA BRAGA Advogado(s): Por ordem da Excelentíssima Senhora Doutora ALINE MUXFELDT KLAIS, Juíza de Direito da Comarca de Guaratinga, Estado da Bahia, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e, portaria 09/2024, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios na forma da lei.
INTIMA o Município de Guaratinga, através de seu Procurador Geral, para tomar ciência acerca da decisão conforme id. 229821498 dos autos.
Decisão: (...) INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha de cálculos, observando que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá ser com base no percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Já os juros de mora, tratando-se de condenação oriunda de relação jurídica não-tributária, observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE e o entendimento do STJ (Tema 905).
Apresentada a planilha, deve o cartório INTIMAR ELETRONICAMENTE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, OFERECER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Havendo documentos ou preliminares na resposta, ouça-se a parte autora em 15 dias, independente de novo despacho.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de GUARATINGA(BA), aos 15 de Julho de 2024.
Assinatura Eletrônica (Lei Federal 11.419/2006).
Servidor(a) Destinatário: Município de Guaratinga BA, através de seu Procurador Geral, com endereço na Avenida Juscelino Kubitschek, 589, centro, GUARATINGA - BAHIA, CEP: 45.840-000. -
28/09/2024 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 03/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:31
Expedição de intimação.
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23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
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15/07/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 17:39
Expedição de intimação.
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13/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 07:45
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 01:32
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 08:09
Conclusos para despacho
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18/05/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 13:42
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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20/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 11:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/08/2019 03:22
Devolvidos os autos
-
01/06/2015 14:17
REMESSA
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28/05/2015 11:02
CONCLUSÃO
-
28/05/2015 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/05/2015 10:46
RECEBIMENTO
-
28/05/2015 10:39
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
14/10/2013 10:55
CONCLUSÃO
-
14/10/2013 10:28
RECEBIMENTO
-
14/10/2013 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2012 12:55
CONCLUSÃO
-
15/08/2012 12:50
DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2012 08:57
DOCUMENTO
-
28/06/2012 12:22
MANDADO
-
25/05/2012 11:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/05/2012 11:51
RECEBIMENTO
-
04/04/2012 09:47
CONCLUSÃO
-
04/04/2012 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2012 09:40
RECEBIMENTO
-
08/11/2011 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2011 12:50
CONCLUSÃO
-
07/11/2011 12:49
DECURSO DE PRAZO
-
07/11/2011 12:49
DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2011 15:37
DOCUMENTO
-
11/10/2011 15:35
MANDADO
-
04/10/2011 17:18
MANDADO
-
04/10/2011 17:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2011 16:02
RECEBIMENTO
-
21/09/2011 08:35
REMESSA
-
10/09/2010 09:17
REMESSA
-
10/09/2010 09:16
RECEBIMENTO
-
09/09/2010 09:52
MERO EXPEDIENTE
-
24/08/2010 12:47
CONCLUSÃO
-
24/08/2010 12:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2010 13:47
DOCUMENTO
-
09/08/2010 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2010 09:11
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
01/06/2010 12:11
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
03/03/2010 12:06
CONCLUSÃO
-
03/03/2010 12:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2010 12:04
RECEBIMENTO
-
21/01/2010 16:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/01/2010 15:45
RECEBIMENTO
-
19/11/2009 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/11/2009 09:24
RECEBIMENTO
-
26/10/2009 12:23
CONCLUSÃO
-
26/10/2009 12:22
DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2009 12:21
DOCUMENTO
-
26/10/2009 11:51
DOCUMENTO
-
07/10/2009 13:13
DOCUMENTO
-
05/10/2009 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/10/2009 08:55
RECEBIMENTO
-
30/09/2009 00:00
LIMINAR
-
01/07/2009 12:02
CONCLUSÃO
-
01/07/2009 11:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/07/2009 11:13
RECEBIMENTO
-
16/03/2009 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2009 13:49
RECEBIMENTO
-
18/02/2009 19:14
CONCLUSÃO
-
24/10/2008 19:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2008
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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