TJBA - 0501396-87.2014.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501396-87.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Executado: Adriano Carmo Sampaio De Araujo Advogado: Durval Brandao De Salles (OAB:BA8555) Advogado: Arthur Reis Brandao De Salles (OAB:BA55908) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501396-87.2014.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ADRIANO CARMO SAMPAIO DE ARAUJO DECISÃO //DEFIRO a penhora constante da petição de ID 178340166.
RECOLHIDAS as custas para uso da ferramenta, ao BLOQUEIO.
Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) Em seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
24/09/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:34
Decorrido prazo de DURVAL BRANDAO DE SALLES em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:34
Decorrido prazo de ARTHUR REIS BRANDAO DE SALLES em 28/06/2024 23:59.
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02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/03/2024 17:28
Outras Decisões
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24/01/2024 19:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2023 23:59.
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24/01/2024 19:04
Decorrido prazo de ADRIANO CARMO SAMPAIO DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
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05/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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09/09/2023 14:45
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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09/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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09/09/2023 14:44
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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09/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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10/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:06
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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05/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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23/04/2023 11:57
Juntada de intimação
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23/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2021 11:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 00:00
Reativação
-
09/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2020 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
26/09/2019 00:00
Definitivo
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15/12/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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30/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Mero expediente
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08/01/2018 00:00
Documento
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30/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
-
25/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
18/09/2017 00:00
Mero expediente
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08/09/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Publicação
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20/04/2017 00:00
Mero expediente
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14/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
13/01/2017 00:00
Publicação
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
06/12/2016 00:00
Mero expediente
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19/11/2016 00:00
Petição
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15/02/2016 00:00
Petição
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19/06/2014 00:00
Publicação
-
12/06/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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