TJBA - 8000732-66.2019.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:09
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:07
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 05/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000732-66.2019.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Hd2m Industria De Aguardente Ltda - Me Advogado: Ednilson Silva Sales (OAB:BA49432) Reu: Aleandra Araujo Souza - Me Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000732-66.2019.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: HD2M INDUSTRIA DE AGUARDENTE LTDA - ME REQUERIDO: REU: ALEANDRA ARAUJO SOUZA - ME DECISÃO Processo sob o rito dos Juizados Especiais.
Passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação movida pela empresa HD2M Indústria de Aguardente Ltda-ME (autora) contra Aleandra Araújo Souza – ME (ré), na qual busca indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, decorrentes de um suposto uso indevido de marca registrado pela ré e de um incidente de apreensão de mercadorias durante o Festival da Cachaça de 2019.
A autora alega que sofreu constrangimento e prejuízos financeiros após a apreensão de produtos (cachaças das marcas Caraguataí e Chapada Diamantina), por meio de uma denúncia infundada da ré sobre o uso indevido da marca.
Na fase de produção de provas, as partes requereram o depoimento pessoal da parte contrária e oitiva de testemunhas.
O magistrado anterior já havia determinado a realização da audiência de instrução e julgamento. É o relato necessário.
Delimita-se os pontos controvertidos: 1) se houve ato ilícito por parte da ré, consubstanciiado em uma denúncia que originou a apreensão dos produtos da autora 2) se há dever de indenizar por parte da requerida, a título de danos morais, materiais e lucros cessantes. 3) se houve ato ilícito por parte da autora, gerando dever de pagar "multa equivalente a 10% do valor atualizado da ação", conforme pedido contraposto formulado pela parte requerida.
Fixados tais pontos, sobre os quais recairá a prova oral, defiro os pedidos de produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes e depoimento das testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024 às 8h30, nas dependências deste Fórum.
O número de testemunhas que cada parte pode levar a um Juizado Especial Cível é de até três.
As testemunhas devem comparecer à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
Intimem-se, por meio de seus advogados, o autor e réu para comparecerem à audiência.
Faculto às partes, seus procuradores e testemunhas que compareçam por videoconferência por meio do link do aplicativo Lifesize https://call.lifesizecloud.com/909872 As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável.
P.I.C.
Piatã-BA, 25 de setembro de 2024.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
01/10/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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25/09/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA SALES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:23
Expedição de intimação.
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10/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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31/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:36
Expedição de intimação.
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04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:46
Expedição de citação.
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25/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:50
Expedição de citação.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 12:06
Expedição de citação.
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25/05/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2021 11:06
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2021 11:06
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:42
Audiência conciliação videoconferência realizada para 26/01/2021 13:30.
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26/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 01:08
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2021 09:42
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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11/01/2021 09:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/01/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 09:43
Audiência conciliação videoconferência designada para 26/01/2021 13:30.
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11/01/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 09:35
Conclusos para decisão
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13/11/2019 09:34
Distribuído por sorteio
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13/11/2019 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/11/2019 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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