TJBA - 8001133-53.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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16/07/2025 10:43
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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16/07/2025 10:09
Recebidos os autos.
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16/07/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001133-53.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA ELIETE TRINDADE DE FREITAS Advogado(s): JOSE MAIA COSTA NETO (OAB:BA20726) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
09/06/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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09/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 18:16
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:09
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
19/10/2024 17:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001133-53.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Eliete Trindade De Freitas Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001133-53.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA ELIETE TRINDADE DE FREITAS Advogado(s): JOSE MAIA COSTA NETO (OAB:BA20726) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001133-53.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Eliete Trindade De Freitas Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001133-53.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA ELIETE TRINDADE DE FREITAS Advogado(s): JOSE MAIA COSTA NETO (OAB:BA20726) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem interesse na produção de provas. 3.
Findo o prazo do item 2, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, 7 de julho de 2022.
Marcelo José Lagrota Felix Juiz de Direito em Substituição (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 06:05
Expedição de petição.
-
02/10/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 03:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
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11/08/2022 03:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:55
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 09:55
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 08:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 10:37
Expedição de citação.
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11/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 10:58
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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14/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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03/02/2022 11:39
Expedição de citação.
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03/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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