TJBA - 8001646-22.2023.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA RITA ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:16
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 05:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
16/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/06/2025 05:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
16/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/06/2025 01:55
Decorrido prazo de JUCIENE GUEDES DE ARAÚJO em 30/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:55
Decorrido prazo de MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JUCIENE GUEDES DE ARAÚJO em 30/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
11/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:03
Homologado o pedido
-
10/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503313201
-
02/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503285256
-
02/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503313199
-
02/06/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501003455
-
16/05/2025 12:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/05/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495938788
-
16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495938788
-
16/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001646-22.2023.8.05.0216 Inventário Jurisdição: Rio Real Inventariante: Josefa Rita Araujo De Oliveira Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647) Inventariado: Antenor Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: INVENTÁRIO n. 8001646-22.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INVENTARIANTE: JOSEFA RITA ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(s): MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA registrado(a) civilmente como MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA (OAB:SE8647) INVENTARIADO: ANTENOR ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO 1 – Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela parte.
Assim, DEFIRO provisoriamente o pedido de gratuidade processual, tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário. 2 - NOMEIO inventariante o(a) requerente JOSEFA RITA ARAÚJO DE OLIVEIRA, já qualificado(a), ficando legitimado a representar o espólio de ANTENOR ALVES DE OLIVEIRA, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 3 - LAVRE-SE o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica vedado ao inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 4 – Após, INTIME-SE o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações. 5 – Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso. 6 - Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC. 7 - Concluídas as citações, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. 8 – Após, NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 629 do CPC. 9 – Havendo interesse de incapaz ou ausente, VISTA ao Ministério Público (art. 626, caput, do CPC) 10 - Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos. 11 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, sem necessidade de nova conclusão.
Providências necessárias.
Intimem-se.
RIO REAL, data e hora do sistema.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:12
Decorrido prazo de JOSEFA RITA ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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