TJBA - 8065986-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 11:03
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 10:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
02/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065986-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reginaldo Silva Dos Santos Advogado: Leandra Camila Cardoso Puntel (OAB:MT20143/O) Requerido: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8065986-04.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] REQUERENTE: REGINALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: SERASA S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 05:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
28/06/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:24
Expedição de decisão.
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28/05/2024 23:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*54-20 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 09:13
Declarada incompetência
-
21/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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