TJBA - 0004949-44.2010.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0004949-44.2010.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Ig Coara Oliveira Martins Advogado: Gabriela Huttner (OAB:BA18511) Interessado: Joao Carlos Lacerda Faria Advogado: Rebeca Machado Almeida Borges (OAB:BA35936) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0004949-44.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: IG COARA OLIVEIRA MARTINS, JOAO CARLOS LACERDA FARIA DECISÃO Conforme petição inicial, id. 117039485, trata-se de ação Declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre matéria de competência especializada da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, criada por através da Resolução N.14 de 20 de setembro de 2022, bem como o disposto na Instrução Normativa N.CGJ-02/2022-GSEC do E.
TJBA, determino a sua redistribuição para 1ª da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos desta Comarca de Lauro de Freitas (BA).
Providencie a SECRETARIA a remessa dos autos àquela unidade com redistribuição no sistema PJe.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
08/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
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12/02/2022 05:12
Decorrido prazo de IG COARA OLIVEIRA MARTINS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LACERDA FARIA em 11/02/2022 23:59.
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22/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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18/12/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Mero expediente
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/05/2021 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Documento
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20/05/2021 00:00
Documento
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20/05/2021 00:00
Documento
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20/05/2021 00:00
Documento
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20/05/2021 00:00
Documento
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20/05/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Desarquivamento
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19/02/2020 00:00
Mero expediente
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07/10/2011 17:45
Baixa Definitiva
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07/10/2011 17:45
Definitivo
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15/09/2011 17:06
Recebimento
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15/12/2010 10:28
Expedição de documento
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30/11/2010 13:17
Remessa
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19/11/2010 14:03
Homologação de Transação
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17/09/2010 16:25
Expedição de documento
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16/09/2010 11:59
Mero expediente
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06/08/2010 14:30
Conclusão
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27/07/2010 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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