TJBA - 8004509-14.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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29/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
28/06/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8004509-14.2023.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo REQUERENTE: ALEXANDRA BELTOSO REIS, ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA, CLAUDIO BELTOSO REIS, CRISTIANO BELTOSO REIS Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento suplementar das custas processuais relativas a expedição do documentos finais abaixo: - Alvará final; - Alvará para pagamento de custas.
Deve a parte autora emitir o DAJ pelo site do TJBA (https://eselo.tjba.jus.br/), proceder ao pagamento e juntar o comprovante de quitação.
O referido é verdade, do que dou fé.
Encaminho os autos para expedição do alvará para pagamento de custas, com a inclusão dos valores relativos aos dois atos acima, cabendo a parte a juntada dos respectivos dajes supramencionados para que esta secretaria possa proceder a sua validação no sistema. Salvador (BA), 12 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:56
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 19:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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12/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 19:06
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:01
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:01
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:01
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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05/01/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:58
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
13/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 14:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
05/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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09/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 19:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:30
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de ALEXANDRA BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de CLAUDIO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:55
Decorrido prazo de CRISTIANO BELTOSO REIS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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16/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 19:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8004509-14.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandra Beltoso Reis Advogado: Eduardo Chaves Pacheco (OAB:BA40000) Advogado: Karym Vilanova Andrade (OAB:BA67158) Requerente: Andrea Beltoso Reis Ferreira Advogado: Eduardo Chaves Pacheco (OAB:BA40000) Advogado: Karym Vilanova Andrade (OAB:BA67158) Requerente: Claudio Beltoso Reis Advogado: Eduardo Chaves Pacheco (OAB:BA40000) Advogado: Karym Vilanova Andrade (OAB:BA67158) Requerente: Cristiano Beltoso Reis Advogado: Eduardo Chaves Pacheco (OAB:BA40000) Advogado: Karym Vilanova Andrade (OAB:BA67158) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8004509-14.2023.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALEXANDRA BELTOSO REIS, ANDREA BELTOSO REIS FERREIRA, CLAUDIO BELTOSO REIS, CRISTIANO BELTOSO REIS Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, acostar(em) aos autos a comprovação de que foram solicitadas as informações perante o banco Bradesco, conforme decisão de ID 363408091, com força de mandado e ofício.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular AK -
01/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:59
Juntada de informação
-
01/03/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 18:37
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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