TJBA - 0586241-43.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
18/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/05/2025 22:35
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
11/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/04/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:42
Juntada de informação
-
19/10/2024 02:32
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0586241-43.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Remaza Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Marcelo Miglio (OAB:SP315372) Reu: Caio Felipe De Souza Fetal Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0586241-43.2016.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: CAIO FELIPE DE SOUZA FETAL DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de habilitação do Advogado descrito na petição de id 427085476, bem como a juntada do substabelecimento de id 427085477.
Ademais, Proceda-se à restrição do veiculo (circulação/alienação), através do sistema RENAJUD, conforme pleiteado em id380214675, devendo a secretaria juntar o resultado da restrição.
Por fim, verifica-se que a presente ação de busca e apreensão tramita desde o ano de 2016 sem que a parte acionada tenha sido citada e sem que o bem objeto da ação tenha sido encontrado.
Isto posto, intime-se a parte autora para que se manifeste requerendo o que entender pertinente, inclusive acerca da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva de título extrajudicial conforme dispõe o art. 4º, do Dec.
Lei 911/59 c/c art. 783, inciso III, do CPC, razão pela qual postergo a análise do pedido de id 307789396.
Prazo: 15 dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
28/09/2024 07:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
11/09/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 16:48
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 16:23
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
21/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:00
Mandado
-
26/11/2022 00:00
Mandado
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Publicação
-
17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2022 00:00
Petição
-
04/06/2022 00:00
Publicação
-
02/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:00
Mero expediente
-
27/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2022 00:00
Documento
-
24/02/2022 00:00
Publicação
-
14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Mero expediente
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Mero expediente
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
22/02/2021 00:00
Documento
-
13/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
22/10/2020 00:00
Publicação
-
20/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2019 00:00
Liminar
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Publicação
-
26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Mandado
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2018 00:00
Liminar
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Publicação
-
27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2017 00:00
Incompetência
-
27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0562119-29.2017.8.05.0001
Ezinete Oliveira Macedo de Souza
Rosangela Santos Gusmao
Advogado: Carolina Brito de Carvalho Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2017 11:34
Processo nº 0562119-29.2017.8.05.0001
Rosangela Santos Gusmao
Ezinete Oliveira Macedo de Souza
Advogado: Carolina Brito de Carvalho Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2021 15:38
Processo nº 0000547-59.2013.8.05.0102
Gildecio dos Santos
Maria Cristina Diassis Silva dos Santos
Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2013 08:21
Processo nº 8105582-34.2020.8.05.0001
Ubiramara Cristina Deiro Leao
Estado da Bahia
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2020 13:18
Processo nº 0303981-16.2014.8.05.0112
Celidalva do Carmo Moura
Municipio de Boa Vista do Tupim
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2014 10:19