TJBA - 0500565-70.2018.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:36
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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22/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0500565-70.2018.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: P & S Industria De Alimentos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0500565-70.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: P & S INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:27
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 14:27
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 14:27
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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02/05/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/06/2022 00:00
Expedição de documento
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02/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2021 00:00
Expedição de documento
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09/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2019 00:00
Mandado
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11/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/03/2019 00:00
Mandado
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12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/07/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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