TJBA - 8000709-63.2017.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000709-63.2017.8.05.0073 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Curaça Autor: Municipio De Curaca Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B) Reu: Carlos Luiz Brandao Leite Reu: Norcel- Nordeste Construcoes E Empreendimentos Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000709-63.2017.8.05.0073 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Dano ao Erário] Autor: MUNICIPIO DE CURACA Réu: CARLOS LUIZ BRANDAO LEITE e outros Trata-se de ação de improbidade administrativa entre as partes acima nominadas.
Nos termos da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exige-se a demonstração de dolo específico nas condutas imputadas, conforme prevê o artigo 1º, § 2º, da referida legislação.
Considerando a necessidade de adequação da petição inicial para atender ao requisito da demonstração clara do dolo específico, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, com a devida demonstração do dolo específico nas condutas imputadas.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado.
Juazeiro (BA), 13 de setembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
13/09/2024 12:20
Expedição de intimação.
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13/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:42
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 13:30
Expedição de intimação.
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18/09/2023 12:12
Expedição de intimação.
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15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de informação
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20/06/2023 11:59
Expedição de intimação.
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20/06/2023 09:58
Expedição de intimação.
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20/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:17
Expedição de intimação.
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11/04/2023 11:03
Expedição de intimação.
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11/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ BRANDAO LEITE em 07/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/11/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 22:30
Expedição de intimação.
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05/10/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
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22/02/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/11/2021 22:21
Expedição de intimação.
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25/11/2021 22:12
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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23/11/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 22:45
Conclusos para despacho
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10/11/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 15:25
Conclusos para decisão
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12/09/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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