TJBA - 0500463-90.2016.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:54
Decorrido prazo de ALEX LUTIENE DE SOUZA MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 22:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/02/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
17/01/2024 18:22
Decorrido prazo de ALEX LUTIENE DE SOUZA MACHADO em 11/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:53
Homologada a Transação
-
15/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0500463-90.2016.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: Alex Lutiene De Souza Machado Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0500463-90.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) REU: ALEX LUTIENE DE SOUZA MACHADO Advogado(s): MICHEL OLIVEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como MICHEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA65328) DECISÃO Vistos, etc.
Por comprovado que o bloqueio levado a efeito incidiu sobre o salário do demandado, em razão do seu caráter alimentar, autorizo desbloqueio.
Dê-se conhecimento ao credor, inclusive para fins de postulação outra pertinente.
Ilhéus, 13 de novembro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/11/2023 21:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 17:57
Outras Decisões
-
08/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Petição de procuração
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0500463-90.2016.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: Alex Lutiene De Souza Machado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0500463-90.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) REU: ALEX LUTIENE DE SOUZA MACHADO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se, via SISBAJUD, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (a) devedor (a) até o valor de R$38.202,27, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Ilhéus, 01 de novembro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/11/2023 23:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:56
Expedição de citação.
-
12/07/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
07/07/2023 10:10
Expedição de citação.
-
06/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
22/06/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
01/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
28/05/2023 23:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 23:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
06/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
26/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2022 00:00
Mandado
-
01/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
18/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
16/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2022 00:00
Mandado
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
05/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/05/2021 00:00
Publicação
-
21/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Mero expediente
-
06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2021 00:00
Mandado
-
01/04/2021 00:00
Publicação
-
29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Publicação
-
10/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Documento
-
05/03/2021 00:00
Mero expediente
-
16/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Documento
-
07/10/2020 00:00
Documento
-
06/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 00:00
Mero expediente
-
30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Mero expediente
-
17/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/02/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
23/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
04/02/2016 00:00
Liminar
-
02/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2016 00:00
Documento
-
02/02/2016 00:00
Documento
-
02/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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