TJBA - 8006061-09.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8006061-09.2023.8.05.0229 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: TAILANE DOS SANTOS RODRIGUES De ordem da MM Juíza e Conforme o provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Fica intimado a parte Exequente/ autor (a), a fim de que tome ciência de que o feito se encontra paralisado, e que a parte requerida não foi localizado (a) para ser citado conforme teor da CERTIDÃO NEGATIVA/, ou AVISO DE RECEBIMENTO, anexo a este ato e, para, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado do Executado ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, (Interesse processual), do CPC. 2- Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais com recolhimento das custas pertinentes, os autos irão conclusos. 3- Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, com recolhimento das custas respectivas será expedido carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. 4- Acaso não localizado o novo endereço do réu, deverá a parte Exequente requerer a sua CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de 30 dias.
E se não for oferecidos Embargos à Execução/Contestação, ficará por ordem da MM Juíza desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que a serventia intimará para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 13 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria -
27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:46
Expedição de citação.
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18/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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19/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006061-09.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: B.
R.
B.
S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: T.
D.
S.
R.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006061-09.2023.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BANCO RCI BRASIL S.A Réu: TAILANE DOS SANTOS RODRIGUES Determino que se intime o autor, na pessoa de seu advogado, a fim de que ADITE a petição inicial juntando a notificação extrajudicial feita ao réu e seu comprovante de envio e recebimento no seu domicílio, o que não restou comprovado nos autos, ou comprovação do esgotamento da tentativa de notificação extrajudicial pessoalmente e, neste caso, concomitantemente deve juntar comprovante de publicação de protesto de título por Edital, conforme impõe o art. 320 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da petição inicial, com fundamento no art. 321 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Posto que a notificação juntada aos autos não configura meio idôneo capaz de constituir o devedor em mora, por se tratar de notificação via e-mail (ID nº 417598500).
Nesse sentido segue a jurisprudência: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 474283 SC 2014/0030813-0 (STJ).
Data de publicação: 09/05/2014.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING.
NOTIFICAÇÃO DA ARRENDATÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE, APÓS O ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. 1.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos contratos de arrendamento mercantil, é necessária a prévia notificação do devedor arrendatário para constituí-lo em mora, ainda que haja cláusula resolutiva expressa. 2.
A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Isto posto, DETERMINO a intimação do autor a fim de que ADITE a petição inicial juntando comprovante de notificação extrajudicial feita ao réu ou de publicação do protesto do título por Edital, caso comprovado o esgotamento da tentativa de notificação extrajudicial pessoalmente, conforme impõe o art. 320 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da petição inicial, com fundamento no art. 321 e parágrafo único do Código de Processo Civil, o autor vem alegar que documento juntado aos autos supre tal exigência devidamente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 31 de outubro de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Tainá Marques Residente Jurídica -
03/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:36
Outras Decisões
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31/10/2023 03:33
Conclusos para decisão
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31/10/2023 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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