TJBA - 8006873-61.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/11/2024 23:59.
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15/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/01/2025 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 11:31
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 06/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO GUERRA DA MOTA E SILVA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006873-61.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Yeda Maria Bazilli Torres Advogado: Eduardo Guerra Da Mota E Silva (OAB:BA37835) Autor: Maria Stella Torres Meirelles Advogado: Eduardo Guerra Da Mota E Silva (OAB:BA37835) Reu: Carlos De Souza Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006873-61.2021.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor (a): YEDA MARIA BAZILLI TORRES e outros Réu: CARLOS DE SOUZA ANDRADE Vistos etc.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC.
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intime-se o Ministério Público para intervir no feito pois que há interesse de incapaz.
Fica atribuído ao presente força de mandado.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
03/10/2024 08:52
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:50
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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27/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:28
Juntada de intimação
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05/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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20/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 12:04
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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11/05/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
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14/05/2022 02:44
Decorrido prazo de YEDA MARIA BAZILLI TORRES em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:03
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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18/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 09:25
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:19
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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