TJBA - 8000043-23.2019.8.05.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000043-23.2019.8.05.0225 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marluce Nascimento Almeida Carvalho Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545-A) Apelado: Orlan Sao Pedro Dos Santos Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545-A) Apelado: Viviane Pinheiro Andrade Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545-A) Apelado: Odair Conceicao Dos Santos Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545-A) Apelado: Rosenilson Augusto De Santana Advogado: Erlan Encarnacao Mascarenhas (OAB:BA43545-A) Apelante: Municipio De Elisio Medrado Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000043-23.2019.8.05.0225 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO Advogado(s): THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG (OAB:BA19647-A) APELADO: MARLUCE NASCIMENTO ALMEIDA CARVALHO e outros (4) Advogado(s): ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS (OAB:BA43545-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 68122431), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 66645129), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 27 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARLUCE NASCIMENTO ALMEIDA CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ORLAN SAO PEDRO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ODAIR CONCEICAO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSENILSON AUGUSTO DE SANTANA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:09
Baixa Definitiva
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19/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:28
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 01:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 18:01
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:29
Incluído em pauta para 27/02/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/02/2024 23:51
Solicitado dia de julgamento
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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05/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLUCE NASCIMENTO ALMEIDA CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ORLAN SAO PEDRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ODAIR CONCEICAO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ROSENILSON AUGUSTO DE SANTANA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:32
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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