TJBA - 0068019-31.2009.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0068019-31.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mercia Santana Mathias Advogado: Henrique Antonio De Arruda Martins (OAB:BA52975) Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572) Reu: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0068019-31.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MERCIA SANTANA MATHIAS Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO DE ARRUDA MARTINS (OAB:BA52975), MILLA HUPSEL CELESTINO (OAB:BA55572) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por MERCIA DO NASCIMENTO SANTANA, representada por sua advogada Milla Hupsel Celestino (OAB/BA nº 55.572 ) em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR.
I A parte autora, por meio da petição de ID 104705196, reitera o interesse na produção de prova pericial, bem como aduz que, embora este Juízo tenha nomeado a perita Dra.
Priscila Landulfo Jorge Mercês, até o momento não houve intimação da mesma.
Assim, requer seja ordenado a intimação da referida perita, a fim de que se manifeste se aceita o encargo.
II Compulsando os autos, verifica-se que em decisão de ID 104705188, este Juízo nomeou a perita Dra.
Priscila Landulfo Jorge Mercês, a fim de que apresente laudo em derredor dos fatos controvertidos.
Todavia, após verificar que o Município de Salvador não tinha sido regularmente intimado do teor da decisão de ID 104705181, foi determinado que, antes da intimação da perita médica nomeada, fosse realizada a intimação do réu.
Devidamente intimado, o Município de Salvador requereu a juntada de documentos e indicou quesitos a serem respondidos pela perita (IDs 104705194 e 104705195) .
III Considerando que a perita médica nomeada ainda não fora intimada, reitero a determinação constante na decisão de ID 104705188, a fim de que seja intimada a Dra.
Priscila Landulfo Jorge Mercês, e-mail: [email protected], para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo.
Caso aceite o encargo, a perita nomeada deverá apresentar o laudo pericial dos fatos controvertidos indicados na decisão 104705177, no prazo de 30 (trinta dias), devendo responder aos quesitos do Juízo (ID 104705177), da parte autora (ID 104705183) e da parte ré (ID 104705195, p. 14-15).
A parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim o pagamento dos honorários periciais ocorrerá ao final dos trabalhos, consoante tabela própria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Caso a perita nomeada não aceite o encargo ou não se manifeste no prazo assinalado, pesquise-se no Banco de Perícia deste Tribunal um profissional idôneo com especialidade em Medicina do Trabalho ou Ocupacional, para que proceda com a perícia requerida.
Essa decisão tem força de mandado/ofício Cumpra-se.
Intime-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
01/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 04:12
Devolvidos os autos
-
12/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
16/10/2019 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Recebimento
-
26/01/2018 00:00
Mandado
-
16/01/2018 00:00
Mandado
-
12/12/2017 00:00
Publicação
-
11/12/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2016 00:00
Publicação
-
28/04/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Publicação
-
15/03/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2015 00:00
Petição
-
18/08/2015 00:00
Publicação
-
14/08/2015 00:00
Liminar
-
10/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2011 16:15
Conclusão
-
25/04/2011 16:13
Petição
-
25/04/2011 15:21
Recebimento
-
25/04/2011 09:58
Entrega em carga/vista
-
18/09/2009 16:48
Petição
-
18/09/2009 12:20
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 17:25
Documento
-
13/07/2009 11:55
Expedição de documento
-
09/06/2009 20:29
Mandado
-
29/05/2009 18:09
Expedição de documento
-
26/05/2009 14:36
Conclusão
-
22/05/2009 14:12
Recebimento
-
22/05/2009 09:42
Remessa
-
21/05/2009 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2009
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000115-25.2013.8.05.0010
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edvan Ferreira dos Santos
Advogado: Tacito Pereira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2013 10:53
Processo nº 8003157-37.2024.8.05.0049
Anisio Nascimento de Jesus Pinho
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 15:09
Processo nº 8006258-55.2022.8.05.0113
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Joao Victor Brito Souza
Advogado: Bruna Pires Valente
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 15:21
Processo nº 0501478-93.2018.8.05.0113
Estado da Bahia
L.a.l. de Oliveira de Itabuna
Advogado: Joao Victor Vieira Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2018 17:44
Processo nº 8006258-55.2022.8.05.0113
Joao Victor Brito Souza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 11:56