TJBA - 0000115-25.2013.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000115-25.2013.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Reu: Edvan Ferreira Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Andaraí Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000115-25.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDVAN FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal em face de EDVAN FERREIRA DOS SANTOS, denunciado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal.
Inicialmente, cumpre analisar a ocorrência de prescrição.
Considerando que: 1) O fato ocorreu em 28/01/2013; 2) A denúncia foi recebida em 16/06/2015; 3) O processo foi suspenso com base no art. 366 do CPP em 11/12/2017; 4) A citação pessoal ocorreu em 02/08/2024; Verifica-se que não transcorreu o prazo prescricional de 8 anos, aplicável ao caso.
A suspensão do processo com base no art. 366 do CPP também suspendeu o curso da prescrição pelo prazo máximo de 8 anos, conforme Súmula 415 do STJ, não tendo este prazo se esgotado.
Assim, não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição.
Prosseguindo, tendo o réu sido pessoalmente citado e informado não possuir condições de constituir advogado, NOMEIO o Bel.
EDUARDO BARBOSA FERREIRA, OAB/BA 42.783, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado dativo no presente feito.
Caso aceite munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente resposta à acusação. À vista disto, passo a tecer as seguintes determinações: (a) OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado da Bahia, na pessoa do seu Defensor Geral, dando-lhe ciência desta decisão, através de AR, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, designe um Defensor Público para o encargo; (b) Decorrido in albis o prazo supra e após a sua certificação, OFICIE-SE à Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para que fique ciente deste despacho (enviando cópia deste) e que, ao final (na sentença), o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários na forma do diploma constitucional, com base na tabela da OAB/BA.
Após, voltem conclusos para análise do art. 397 do CPP.
Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 26 de setembro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:37
Devolvidos os autos
-
01/09/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 12:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
23/08/2018 10:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/12/2017 18:07
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
22/03/2017 14:38
CONCLUSÃO
-
19/01/2017 09:55
RECEBIMENTO
-
17/01/2017 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/12/2016 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2015 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2015 10:52
CONCLUSÃO
-
11/08/2015 09:51
MANDADO
-
28/07/2015 10:17
MANDADO
-
01/07/2015 11:26
MANDADO
-
15/06/2015 12:19
CONCLUSÃO
-
15/06/2015 09:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/03/2013 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/03/2013 10:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008376-35.2024.8.05.0080
Abigail Ramos de Souza
Fundacao Hospitalar de Feira de Santana
Advogado: Edval de Oliveira Sena Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2024 18:01
Processo nº 8000118-78.2015.8.05.0265
Noelia Almeida dos Santos
Antonio Jose dos Santos
Advogado: Antonio de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2015 18:04
Processo nº 8018349-94.2023.8.05.0000
Luiza Helena Cal Passos
Secretaria Estadual de Saude do Estado D...
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2023 15:06
Processo nº 0000247-09.2016.8.05.0162
Tatiana Piraja Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jean Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2016 09:12
Processo nº 0500197-66.2015.8.05.0256
Glausci Ferreira Ramos
Filhos e do Ex Companheiro do Espolio De...
Advogado: Artur Monteiro Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2015 15:24