TJBA - 0000371-80.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
05/05/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
05/05/2025 22:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
05/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de KRISILE NOGUEIRA CAIRES em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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27/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:35
Expedição de sentença.
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14/11/2024 08:34
Processo Desarquivado
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
30/04/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 21:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
30/04/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
30/04/2024 21:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
30/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000371-80.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Krisile Nogueira Caires Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000371-80.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: KRISILE NOGUEIRA CAIRES Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DESPACHO Cuida-se petição que pretende o cumprimento de sentença.
Altere a secretaria a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o Exequente para adequar a petição ao disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, bem como atualizar a memória de cálculo.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos lei municipal que dispõe acerca do teto para expedição de RPV, bem como, em caso de ultrapassar o teto se o exequente renuncia ao excedente ou, sendo o caso, a expedição de precatório.
Reitere-se que não cabe discussão acerca do título que eventualmente rejeitou os embargos opostos.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
03/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 18:57
Determinado o Arquivamento
-
03/11/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2023 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 21:34
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 01:02
Devolvidos os autos
-
15/02/2017 09:21
MANDADO
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14/02/2017 12:30
MANDADO
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01/11/2016 12:42
MANDADO
-
17/02/2016 13:50
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 04:24
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 04:24
DEFINITIVO
-
06/02/2015 10:37
CONCLUSÃO
-
06/02/2015 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 08:26
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 10:40
REMESSA
-
28/05/2014 10:36
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2014 10:15
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 11:18
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2013 09:34
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 09:34
PETIÇÃO
-
28/08/2013 09:33
AUDIÊNCIA
-
22/08/2013 09:32
DOCUMENTO
-
03/07/2013 10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:51
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 11:30
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 11:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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