TJBA - 8001695-87.2024.8.05.0035
1ª instância - Vara Criminal de Cacule
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 11:18
Expedição de intimação.
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30/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Delegacia Territorial de Caculé em 11/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de RENAN ALVES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de EDSON MARQUES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
21/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
21/10/2024 01:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001695-87.2024.8.05.0035 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Caculé Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Renan Alves Pereira Vitima: Edson Marques Pereira Terceiro Interessado: Delegacia Territorial De Caculé Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Caculé Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA, CEP: 46.300-000 Tel: (77)3455-1410 – E-mail: [email protected] Processo nº : 8001695-87.2024.2024.8.05.0035 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 09/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO EM PDF (Para fins de Publicação, Comunicação Eletrônica e Outro(s) Considerando que a Respeitável Decisão de ID 443294859 (Adicionada/Juntada PDF ID 466575031), foi adicionada ao(s) auto(s) em PDF como anexo “(Em anexo)” no menu do(s) auto(s) e/ou no menu de tarefas do PJE e não produzida no menu de tarefas; Considerando a impossibilidade de usar a referida Sentença (PDF) como ato de comunicação no PJE, não disponibilizando o inteiro teor da mesma na(s) publicação (ões), mas somente a expressão “(Em anexo)”; O cartório transcreve para o presente ato o inteiro teor da Sentença supracitada e cumprirá a(s) determinação(ões)/publicação(ões) através do presente Ato Ordinatório atribuindo ao mesmo força de mandado de intimação/ofício para os devidos fins.
Fica o(a)s parte(s) intimado(a)s a tomar(em) conhecimento do inteiro teor da Respeitável Sentença de Id supracitado.
Transcrição do inteiro teor da Respeitável Decisão de ID 443294859 (Adicionada/Juntada PDF 466575031 ): PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000888-04.2023.8.05.0035.
Recebo a denúncia, porquanto preenchidas as condições de admissibilidade da ação e não vislumbrada nenhuma das causas de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Cite-se o Réu para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal.
Consigne-se no mandado que o senhor Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento, deverá certificar se o réu tem advogado para patrocinar a sua defesa ou se requer os benefícios da assistência judiciária, cientificando-o de que optando por advogado particular a resposta deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor para oferecê-la.
Defiro, desde já, horário especial para o cumprimento do mandado.
Oficie-se ao CEDEP - Centro de Documentação e Estatística Policial.
Cumpram-se os requerimentos ministeriais, se houver.
Cite-se.
Cumpra-se.
CACULÉ, BA, 7 de maio de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
03/10/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 12:29
Expedição de citação.
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03/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:08
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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